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Como funciona o salário maternidade 2021
O auxílio-maternidade é um benefício do INSS garantido para quem se afasta de suas atividades profissionais por causa do nascimento ou da adoção de um filho.
Na maioria dos casos, a beneficiária é uma mulher. Mas, ao contrário do que sugere o nome, homens que contribuem para a Previdência Social também têm direito a ele. Isso inclui casais homo afetivos.
Além disso, é importante lembrar que as mães solo, aquelas que criam os filhos sozinhas, somam mais de 11,5 milhões de brasileiras.
O auxílio ou salário-maternidade é uma renda mensal que o INSS destina às trabalhadoras com carteira assinada, inclusive empregadas domésticas, além de microempreendedores individuais, contribuinte individual facultativa e segurada especial que contribuiu com a Previdência Social por, pelo menos, 10 meses.
As pessoas desempregadas que ainda estão na condição de seguradas do INSS também têm direito ao benefício. Via de regra, a pessoa mantém a qualidade de segurada 12 meses após ser demitida ou após seu último recolhimento. Esse tempo é chamado de período de graça.
O auxílio maternidade é garantido em casos de:
- Parto, antecipado ou não;
- Bebê natimorto;
- Adoção de crianças de até 12 anos. Para os casos de adoção ou de guarda para fins de adoção, o benefício será pago a qualquer um dos adotantes.
Em relações homo afetivas entre dois homens, um deles poderá receber o auxílio. Mas só será concedido apenas um salário-maternidade, ainda que ambos se afastem do trabalho para cuidar da criança.
Se a segurada falecer no parto ou enquanto estiver recebendo o auxílio, o cônjuge ou parceiro ou parceira que fica responsável pela criança terá direito ao benefício.
O auxílio maternidade pode durar 14 ou 120 dias, dependendo do motivo pelo qual o benefício foi obtido. -
Qual o valor do #salariomaternidade ?
O valor recebido varia entre 1 salário mínimo e o teto do INSS. Considerando os valores de 2021, o benefício fica entre R$1.100 e R$6.433,57 reais.
Trabalhadoras avulsas ou com carteira assinada que exerçam atividade com remuneração variável, seja parcial ou integral.
Nesses casos, o valor depositado vai considerar a média simples dos 6 últimos salários, baseados de acordo com o valor definido para a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo. Não entram na conta 13º salário e adiantamento de férias.
Pessoas com carteira assinada, contribuinte individual ou trabalhadores avulsos que exercem mais de uma atividade profissional simultaneamente têm direito a um salário-maternidade para cada atividade ou emprego, desde que contribua para a Previdência em cada uma delas. Esse, aliás, é o único caso em que o benefício pode ser recebido em dobro.
Pela regra geral, o #auxiliomaternidade não pode ser acumulado com outros benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou seguro-desemprego, por exemplo. O valor também não é definido com base no número de filhos, mas sim em relação aos vínculos da trabalhadora com o INSS.
Mãe de gêmeos, por exemplo, recebe só 1 salário maternidade. Quem trabalha com carteira assinada receberá o benefício diretamente pela empresa. Para isso, basta avisar a área de Recursos Humanos até 28 dias antes do parte, com atestado médico. Ou, quando o bebê nascer, com a apresentação da certidão de nascimento ou de natimorto.
As trabalhadoras MEI, empregadas domésticas e trabalhadoras rurais devem pedir o auxílio maternidade direto para o INSS. É possível fazer o pedido pela internet, no site de serviços online da Previdência Social, ou ligar no 135.
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