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Tema 12 da TNU - Turma Nacional de Uniformização
Questão submetida a julgamento:
Saber se pagamento de remuneração indireta a aluno aprendiz autoriza respectiva contagem de tempo de serviço para fins previdenciários.
Tese firmada:
Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do Orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros. (Tese firmada no Tema 216/TNU). Vide Súmula 18 da TNU.
Processo:
PEDILEF 2008.50.51.000239-6/ ES
Relator(a):
Juiz Federal Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa
Julgado em:
11/10/2011
Acordão publicado em:
Transitado em julgado:
18/11/2011
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