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Tema 2 da TNU - Turma Nacional de Uniformização
Questão submetida a julgamento:
Saber se certidão de casamento extemporânea serve como início de prova material para fins de concessão de aposentadoria por idade rural.
Tese firmada:
No caso de aposentadoria por idade rural, a certidão de casamento vale como início de prova material, ainda que extemporânea.
Processo:
PEDILEF 2006.82.01.505208-4/ PB
Relator(a):
Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho
Julgado em:
06/09/2011
Acordão publicado em:
Transitado em julgado:
18/10/2011
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