Elmar Eugênio Advogados Associados
O que são as HORAS EXTRAS (Atualizado 2022)
Deseja saber o que é horas extras? Então está no lugar certo. Nesse vídeo o advogado trabalhista Elmar Eugênio, esclarece todas as dúvidas sobre a hora extra, e muitas outras informações, conforme capítulos descritos abaixo:
0:00 Início
1:08 O que é hora extra?
1:40 Escala 12x36 pode fazer Horas Extras?
2:19 Horas Extras na CLT
3:10 Home Office faz Horas Extras?
3:49 Como calcular a hora extra?
5:08 Hora Extra Noturna
6:12 Horas Extras aos sábados, domingos e feriados
ASSITA TAMBÉM:
* HORA EXTRA, saiba tudo sobre esse DIRETO aqui https://youtu.be/Sl2m54y_Rys
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Hora extra é todo o tempo trabalhado após a jornada de trabalho contratada estipulada, é um recurso utilizado para estender o tempo trabalhado, desde que a remuneração mude de modo a recompensar o trabalhador pelo tempo extra de prestação de serviços para o empregador.
Quem trabalha 12 horas e folga as 36 seguintes, por exemplo, NÃO faz hora extra só porque essa jornada ultrapassa as oito horas diárias, que normalmente são previstas nos contratos normais.
NÃO é considerada hora extra: o deslocamento de casa até o trabalho e do trabalho para casa, a mera troca de mensagens com colegas e gestores fora do horário de trabalho e confraternizações.
A hora extra está prevista no Art. 59 da CLT.
Os empregados que exercem cargos de confiança não estão sujeitos ao controle de jornada e, portanto, não computam nem recebem hora extra.
Os empregados que trabalham de casa, em home office tem direito a receber pelas horas extras, já que o Art. 6º da CLT estabelece que não há diferença entre o trabalho feito no estabelecimento do empregador, no domicílio do empregado ou à distância.
O empregado NÃO pode se recusar a fazer horas extras se houver “necessidade imperiosa” do trabalho na empresa, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis, ou aqueles que se não forem realizados possam acarretar prejuízo certo.
A hora extra deve ser calculada em, pelo menos, 50% acima do valor normal da hora de trabalho.
Para fazer o calculo das horas extras, basta dividir o salário mensal do empregado pelo número de horas trabalhadas.
Multiplique esse valor por 1,5 e terá o valor da hora extra.
Por exemplo, uma pessoa que trabalha 8 horas por dia de segunda a sexta e 4 horas aos sábados, normalmente trabalha 220 horas por mês.
Vamos supor que no nosso exemplo, essa pessoa recebe o salário de R$1.212,00, que se dividido por 220, teremos como valor da hora trabalhada, R$ 5,51, e quando multiplicamos por 1,5, teremos então o valor da hora extra que será R$8,27.
Portanto, para cada hora extra que essa pessoa trabalhar, terá direito ao adicional de R$8,27, ou seja, esse valor deve ser multiplicado pela quantidade de horas extras realizadas.
Por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ainda é possível aumentar o valor da hora extra.
E COMO FUNCIONA A HORA EXTRA NOTURNA?
Nesse caso, o cálculo deve levar em consideração o adicional pago ao trabalhador que exerce a função em hora noturna. Em geral, entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Para esses trabalhadores, o Art. 73 da CLT prevê um acréscimo de no mínimo 20% do pagamento.
Assim, a hora extra noturna será calculada em 50% a mais em cima do valor já acrescido pelo adicional do trabalho noturno.
Se essa pessoa fizer hora extra, multiplicamos o valor da hora normal de R$6,61 por 1,5, e assim o valor da sua hora extra será de R$ 9,92.
Então basta multiplicar o valor da hora extra pela quantidade de horas extras realizadas.
A CLT não menciona diferenças para as horas extras trabalhadas aos sábados e domingos.
Mas existe uma previsão na Lei 605/1949.
Assim, a hora extra segue da mesma forma que eu já te ensinei, qualquer coisa é só voltar um pouco o vídeo.
E nesse caso, a hora extra ser calculada sobre o dobro da hora normal.
Quem receber o salário de R$1.212,00, conforme os exemplos já falados, recebe R$ 5,51 por hora, aos domingos e feriados vai receber R$ 11,02 por hora e terá hora extra no valor de R$ 16,53.
Sim! O excesso de horas extras é um problema para empregados e empregadores.
E, muitas vezes, as horas extras não são nem necessárias, mas sim frutos de desorganização.