Elmar Eugênio Advogados Associados
O que é o TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho?
Deseja saber o que é o TRCT? Nesse vídeo, o advogado trabalhista e previdenciário Elmar Eugênio - OAB/TO - 5377, esclarece todas as dúvidas sobre o TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Você aprenderá o que é o TRCT, para que serve o TRCT, e muitas outras informações, conforme capítulos descritos abaixo:
0:00 Início
1:21 O que é o TRCT?
1:51 Quais informações devem conter no TRCT?
3:02 Qual a data para pagamento das verbas rescisórias?
3:36 E a homologação da rescisão?
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O TRCT, cuja sigla significa, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho é o documento pelo qual se formaliza a rescisão de um contrato de trabalho.
Ou seja, não importa se foi você quem pediu demissão, ou se foi o seu patrão quem decidiu por fim na relação de emprego, em ambos os casos é obrigatório o preenchimento do TRCT.
O TRCT deve conter todas as informações relevantes sobre o contrato de trabalho, como a data de admissão e a data de desligamento da empresa, verbas a serem pagas ao trabalhador, e os descontos que serão realizados.
O modelo e as informações constantes do TRCT dependem do tipo de contrato de trabalho.
Porém, alguns pontos são indispensáveis para que o termo de rescisão esteja dentro das exigências legais, como:
A Identificação das partes, ou seja, o TRCT deve identificar empregado e empregador, além de conter informações relativas ao contrato de trabalho.
Deve discriminar as Verbas rescisórias, ou seja, todos os valores que devem ser pagos ao empregado, como o Saldo de salário, Horas extras, Descanso semanal remunerado, Aviso prévio indenizado, Multas dos artigos 477 e 479 da CLT, Décimo terceiro salário proporcional, Férias integrais e proporcionais mais 1/3, e os eventuais descontos.
Entretanto, assim como as verbas rescisórias, todos os descontos legais devem ser especificados no TRCT.
Os descontos mais comuns são Eventuais faltas do empregado ao trabalho, Pensão alimentícia, Previdência social, Empréstimos, e Imposto de renda.
Antes da reforma trabalhista, o pagamento deveria ocorrer no primeiro dia após o encerramento do contrato de trabalho, ou até o décimo dia, a partir da notificação da demissão, em caso de aviso prévio indenizado ou dispensado.
Porém após a reforma trabalhista, a lei passou a determinar que os pagamentos sejam realizados em até 10 dias após o término do contrato.
O pagamento das verbas rescisórias poderá ser realizado através de depósito ou transferência bancária, em dinheiro, ou por cheque visado, quando de comum acordo entre as partes.
Antes da reforma trabalhista, a CLT exigia que os recibos de quitação dos contratos de trabalho com duração de um ano ou mais fossem homologados pelo sindicato, ou pelo MTE.
Já em contratos com duração menor, essa homologação não era necessária.
Entretanto, após a Reforma, não há mais a obrigatoriedade da homologação sindical das rescisões, independentemente da duração do contrato.
Antes de assinar o TRCT, leia-o atentamente.
Caso tenha qualquer dúvida, questione o empregador.
Se você não souber ler ou não for capaz de compreender as informações do termo de rescisão, peça que alguém o acompanhe.
Lembre-se que é muito importante guardar seus documentos relacionados ao contrato de trabalho (holerites, avisos e recibos de férias, documentos médicos, advertências, suspensões, etc.).
No momento da rescisão do contrato de trabalho seus documentos podem ser úteis para conferir os seus direitos trabalhistas.
Se existir algum direito que você entenda devido, mas que não conste no TRCT, ou que algum direito cujos valores estejam diferentes, este é o momento para apontar as suas discordâncias.
Antes de assinar o TRCT, caso haja qualquer divergência, anote ao final do documento, em todas as vias.
Se o pagamento for realizado em dinheiro, confira calmamente, conte todas as notas.
Se o empregador realizar o pagamento por depósito bancário, confira antecipadamente o seu extrato bancário.
Quando for assinar o termo de rescisão, não esqueça de colocar a data da assinatura em todas as vias do documento.